PROVIMENTO Nº 144, de 13 de junho de 2011
Dispõe sobre o Exame de Ordem.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, tendo em vista o decidido nos autos da Proposição 2011.19.02371-02.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO EXAME DE ORDEM
Art. 1º O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, mediante delegação dos Conselhos Seccionais.
§ 1º A preparação e realização do Exame de Ordem poderão ser total ou parcialmente terceirizadas, ficando a cargo da CFOAB sua coordenação e fiscalização.
§ 2º Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM
Art. 2º É criada a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, competindo-lhe organizar o Exame de Ordem, elaborar seu edital e zelar por sua boa aplicação, acompanhando e supervisionando todas as etapas de sua realização, bem como apreciar a argüição de nulidade de questões, deliberar a esse respeito e homologar as decisões pertinentes.
Parágrafo único. A Coordenação Nacional de Exame de Ordem será designada pelo Presidente do CFOAB, respeitada a proporcionalidade entre as Regiões do País, e será composta por:
I – 01 (um) membro da Diretoria do CFOAB, que a presidirá;
II – 01 (um) membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem;
III – 01 (um) membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica;
IV – 02 (dois) Presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Conselhos Seccionais da OAB;
V – 03 (três) Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM, DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA E DAS COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM
Art. 3º À Comissão Nacional de Exame de Ordem e à Comissão Nacional de Educação Jurídica compete atuar como órgãos consultivos e de assessoramento da Diretoria o CFOAB.
Art. 4º Ao Colégio de Presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem compete atuar como órgão consultivo e de assessoramento da Coordenação Nacional de Exame de Ordem.
Art. 5º Às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem.
CAPÍTULO IV
DOS EXAMINANDOS
Art. 6º A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei nº 8.906/1994.
Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB.
Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
§ 1º É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
§ 2º Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres.
CAPÍTULO V
DA BANCA EXAMINADORA E DA BANCA RECURSAL
Art. 8º A Banca Examinadora da OAB será designada pelo Presidente do CFOAB, competindo-lhe atuar em conjunto com a pessoa jurídica contratada para a execução e aplicação das provas, bem como homologar os seus gabaritos.
Art. 9º A Banca Recursal da OAB será designada pelo Presidente do CFOAB, competindo-lhe julgar, privativamente os seus gabaritos.
§ 1º É vedada, no mesmo certame, a participação de membro da Banca Examinadora na Banca Recursal.
§ 2º Aos Conselhos Seccionais da OAB são vedadas a correção e a revisão das provas.
Art. 10. É vedada a participação de professores de cursos preparatórios para Exame de Ordem, bem como de parentes de examinandos, até o quarto grau, na Coordenação Nacional ou nas Bancas Examinadora e Recursal.
CAPÍTULO VI
DAS PROVAS
Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas:
I – prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;
II – prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:
a) redação de peça profissional;
b) questões práticas, sob a forma de situações-problema.
§ 1º A prova objetiva conterá no máximo 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, sendo exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional, vedado o aproveitamento do resultado nos exames seguintes.
§ 2º Será considerado aprovado o examinando que obtiver, na prova prático-profissional, nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros, vedado o arredondamento.
§ 3º O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo conter disciplinas do Eixo de Formação Fundamentalo.
§ 4º A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral.
Parágrafo único. Uma vez acolhido requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional de origem, o examinando poderá realizar as provas em localidade distinta daquela estabelecida no caput.
Art. 13. A aprovação no Exame de Ordem será declarada pelo CFOAB, cabendo aos Conselhos Seccionais a expedição dos respectivos certificados de aprovação.
§ 1º O certificado possui eficácia por tempo indeterminado e validade em todo o território nacional.
§ 2º O examinando aprovado somente poderá receber seu certificado de aprovação no Conselho Seccional onde prestou o Exame de Ordem, pessoalmente ou por procuração.
§ 3º É vedada a divulgação de nomes e notas de examinados não aprovados.
Art. 14. Fica revogado o Provimento n. 136, de 19 de outubro de 2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 15. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2011.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
Marcus Vinicius Furtado Coelho
Conselheiro Federal - Relator
quinta-feira, 23 de junho de 2011
quarta-feira, 22 de junho de 2011
As delicadas relações de Sérgio Cabral com empresários
POLÍTICA
As delicadas relações de Sérgio Cabral com empresários
Carla Rocha, Elenilce Bottari e Fábio Vasconcellos, O Globo
Três dias depois do acidente de helicóptero que caiu em Porto Seguro, matando seis pessoas - uma vítima ainda está desaparecida -, o estado quebrou o silêncio e informou na segunda-feira que o governador Sérgio Cabral viajou para o Sul da Bahia num jatinho do empresário Eike Batista, em companhia de Fernando Cavendish, dono da Delta Construções.
A empresa é uma das maiores prestadoras de serviço do estado e recebeu, desde 2007, contratos que chegam a R$ 1 bilhão. Além disso, também foi informado que Cabral se dirigia com o grupo para o aniversário de Cavendish num resort, onde ficaria hospedado, mas o acidente com a aeronave interrompeu os planos. Na segunda-feira, o governador se licenciou do cargo, alegando razões particulares.
Cabral, ainda segundo o governo, embarcou no Aeroporto Santos Dumont às 17h de sexta-feira no jato Legacy de Eike. Estavam a bordo o governador, seu filho Marco Antonio e a namorada do rapaz, além de Cavendish e sua família.
Após o pouso em Porto Seguro, parte do grupo embarcou no helicóptero para fazer a primeira viagem até o Jacumã Ocean Resort, de propriedade do piloto, Marcelo Mattoso de Almeida - um ex-doleiro acusado de fraude cambial há 15 anos e de crime ambiental de sua empresa, a First Class, na Praia do Iguaçu, na Ilha Grande, em Angra dos Reis.
A decolagem foi às 18h31m, mas a aeronave desapareceu no mar. A última visualização de radar do helicóptero ocorreu às 18h57m. Cabral, seu filho Marco Antonio e Cavendish iriam na segunda viagem, rumo a Jacumã. A volta do governador ao Rio, na segunda-feira de manhã, foi num jatinho da Líder, pago pelo governo do estado.
Além de Cavendish, Eike mantém estreitas relações com o estado e com o governador. O megaempresário doou R$ 750 mil para a campanha de Cabral em 2010. Eike se comprometeu ainda a investir R$ 40 milhões no projeto das UPPs, a menina dos olhos da segurança do Rio.
Desta vez, a participação de Eike, ao oferecer o passeio até Porto Seguro, não tinha relação com projetos públicos. O motivo da viagem era o aniversário de Cavendish, comemorado sexta-feira. Os laços do empresário e da Delta com o estado foram se estreitando nos últimos anos.
Se é o "príncipe do PAC" por conta do expressivo número de obras do programa federal que estão na carteira de sua empresa, Cavendish é o rei do Rio, se for considerada a generosa fatia do bolo de recursos do estado que recebeu nos últimos anos ou está prestes a abocanhar, por obras como a reforma do Maracanã ou do Arco Rodoviário, ambas estimadas em R$ 1 bilhão cada.
Em 2007, no primeiro ano do governo Cabral, a Delta teve empenhos (recursos reservados para pagamento) no valor total de R$ 67,2 milhões. No ano passado, o número deu um salto de 655%, para R$ 506 milhões.
Leia mais em Sérgio Cabral viajou em jato de Eike para festa de empresário com quem tem contratos de R$ 1 bilhão
fonte: Publicado no Blog do Ricardo Noblat
As delicadas relações de Sérgio Cabral com empresários
Carla Rocha, Elenilce Bottari e Fábio Vasconcellos, O Globo
Três dias depois do acidente de helicóptero que caiu em Porto Seguro, matando seis pessoas - uma vítima ainda está desaparecida -, o estado quebrou o silêncio e informou na segunda-feira que o governador Sérgio Cabral viajou para o Sul da Bahia num jatinho do empresário Eike Batista, em companhia de Fernando Cavendish, dono da Delta Construções.
A empresa é uma das maiores prestadoras de serviço do estado e recebeu, desde 2007, contratos que chegam a R$ 1 bilhão. Além disso, também foi informado que Cabral se dirigia com o grupo para o aniversário de Cavendish num resort, onde ficaria hospedado, mas o acidente com a aeronave interrompeu os planos. Na segunda-feira, o governador se licenciou do cargo, alegando razões particulares.
Cabral, ainda segundo o governo, embarcou no Aeroporto Santos Dumont às 17h de sexta-feira no jato Legacy de Eike. Estavam a bordo o governador, seu filho Marco Antonio e a namorada do rapaz, além de Cavendish e sua família.
Após o pouso em Porto Seguro, parte do grupo embarcou no helicóptero para fazer a primeira viagem até o Jacumã Ocean Resort, de propriedade do piloto, Marcelo Mattoso de Almeida - um ex-doleiro acusado de fraude cambial há 15 anos e de crime ambiental de sua empresa, a First Class, na Praia do Iguaçu, na Ilha Grande, em Angra dos Reis.
A decolagem foi às 18h31m, mas a aeronave desapareceu no mar. A última visualização de radar do helicóptero ocorreu às 18h57m. Cabral, seu filho Marco Antonio e Cavendish iriam na segunda viagem, rumo a Jacumã. A volta do governador ao Rio, na segunda-feira de manhã, foi num jatinho da Líder, pago pelo governo do estado.
Além de Cavendish, Eike mantém estreitas relações com o estado e com o governador. O megaempresário doou R$ 750 mil para a campanha de Cabral em 2010. Eike se comprometeu ainda a investir R$ 40 milhões no projeto das UPPs, a menina dos olhos da segurança do Rio.
Desta vez, a participação de Eike, ao oferecer o passeio até Porto Seguro, não tinha relação com projetos públicos. O motivo da viagem era o aniversário de Cavendish, comemorado sexta-feira. Os laços do empresário e da Delta com o estado foram se estreitando nos últimos anos.
Se é o "príncipe do PAC" por conta do expressivo número de obras do programa federal que estão na carteira de sua empresa, Cavendish é o rei do Rio, se for considerada a generosa fatia do bolo de recursos do estado que recebeu nos últimos anos ou está prestes a abocanhar, por obras como a reforma do Maracanã ou do Arco Rodoviário, ambas estimadas em R$ 1 bilhão cada.
Em 2007, no primeiro ano do governo Cabral, a Delta teve empenhos (recursos reservados para pagamento) no valor total de R$ 67,2 milhões. No ano passado, o número deu um salto de 655%, para R$ 506 milhões.
Leia mais em Sérgio Cabral viajou em jato de Eike para festa de empresário com quem tem contratos de R$ 1 bilhão
fonte: Publicado no Blog do Ricardo Noblat
terça-feira, 7 de junho de 2011
- Protesto dos bombeiros - OAB/RJ quer salário digno e respeito a prerrogativas
- Protesto dos bombeiros -
OAB/RJ quer salário digno e respeito a prerrogativas
Nota oficial pede que Cabral negocie reajustes
Em nota publicada neste domingo, dia 5, a OAB/RJ defendeu que o governo estadual abra negociações com os bombeiros para um reajuste que garanta salários dignos à corporação. "As reivindicações são justas e legítimas. A intransigência do governador contribuiu para a radicalização do movimento".
Cdap defende prerrogativas de advogados
Acionada por colegas, a Cdap conseguiu que os advogados dos bombeiros se reunissem com seus clientes em caráter particular. Mas Fernanda Tórtima, presidente da comissão, esteve na Corregedoria da PM e denunciou que, até a tarde desta segunda, o auto de prisão em flagrante ainda não estava disponível.
Fonte: Tribuna do Advogado
OAB/RJ quer salário digno e respeito a prerrogativas
Nota oficial pede que Cabral negocie reajustes
Em nota publicada neste domingo, dia 5, a OAB/RJ defendeu que o governo estadual abra negociações com os bombeiros para um reajuste que garanta salários dignos à corporação. "As reivindicações são justas e legítimas. A intransigência do governador contribuiu para a radicalização do movimento".
Cdap defende prerrogativas de advogados
Acionada por colegas, a Cdap conseguiu que os advogados dos bombeiros se reunissem com seus clientes em caráter particular. Mas Fernanda Tórtima, presidente da comissão, esteve na Corregedoria da PM e denunciou que, até a tarde desta segunda, o auto de prisão em flagrante ainda não estava disponível.
Fonte: Tribuna do Advogado
segunda-feira, 6 de junho de 2011
OAB apela por informações sobre bombeiros detidos
Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Aderson Carvalho, fez um apelo ao corregedor do Corpo de Bombeiros em Niterói (RJ) para que possa entrar no órgão a fim de saber a real situação dos mais de 400 bombeiros militares que estão presos. Na manhã deste sábado (4/6), eles foram detidos depois de terem tomado o quartel central do Corpo de Bombeiros, na sexta-feira (3/6). As informações são do portal G1.
A tomada do quartel aconteceu durante uma manifestação por maiores salários. A deputada Janira Rocha (PSOL) passou a noite no quartel. De acordo com ela, a Polícia Militar entrou antes de terminar a negociação para a rendição dos manifestantes e deram tiros de fuzil e de borracha nos bombeiros.
A ordem de prisão foi dada pelo governandor do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. "Agora queremos negociar direto com o coronel Cabral. Com uma atitude como essa, ele deixou de ser governador para agir como coronel. Os bombeiros que salvam vidas só querem negociar um salário digno, querem um piso diferente de R$ 950. Será que Cabral consegue gastar R$ 950 nas viagens que faz a Paris?" indagou a deputada. Entre as reivindicações estão piso salarial líquido no valor de R$ 2 mil e vale-transporte.
Após uma noite inteira de negociações para que os cerca de dois mil bombeiros deixassem o quartel, a tropa de Choque da Polícia Militar e também policiais do Bope invadiram o quartel do Centro. Bombas de efeito moral e de gás lacrimogênio foram usadas para entrar no complexo. Como resultado, pelo menos duas crianças sofreram intoxicação devido ao gás e dois adultos tiveram ferimentos leves na cabeça, por conta das bombas de efeito moral que foram lançadas pelo Bope.
A movimentação começou na sexta, quando bombeiros ocuparam o pátio e as dependências do complexo. Mulheres e até crianças se uniram a oficiais numa passeata que começou em frente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e que passou pelas principais avenidas do Centro, até chegar ao quartel.
Fonte: Consultor Jurídico (boletim conjur)
A tomada do quartel aconteceu durante uma manifestação por maiores salários. A deputada Janira Rocha (PSOL) passou a noite no quartel. De acordo com ela, a Polícia Militar entrou antes de terminar a negociação para a rendição dos manifestantes e deram tiros de fuzil e de borracha nos bombeiros.
A ordem de prisão foi dada pelo governandor do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. "Agora queremos negociar direto com o coronel Cabral. Com uma atitude como essa, ele deixou de ser governador para agir como coronel. Os bombeiros que salvam vidas só querem negociar um salário digno, querem um piso diferente de R$ 950. Será que Cabral consegue gastar R$ 950 nas viagens que faz a Paris?" indagou a deputada. Entre as reivindicações estão piso salarial líquido no valor de R$ 2 mil e vale-transporte.
Após uma noite inteira de negociações para que os cerca de dois mil bombeiros deixassem o quartel, a tropa de Choque da Polícia Militar e também policiais do Bope invadiram o quartel do Centro. Bombas de efeito moral e de gás lacrimogênio foram usadas para entrar no complexo. Como resultado, pelo menos duas crianças sofreram intoxicação devido ao gás e dois adultos tiveram ferimentos leves na cabeça, por conta das bombas de efeito moral que foram lançadas pelo Bope.
A movimentação começou na sexta, quando bombeiros ocuparam o pátio e as dependências do complexo. Mulheres e até crianças se uniram a oficiais numa passeata que começou em frente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e que passou pelas principais avenidas do Centro, até chegar ao quartel.
Fonte: Consultor Jurídico (boletim conjur)
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