Quem fez a 2ª fase do Exame de ordem, sentiu na pele o contra ataque. Contra ataque sim! depois que o MPF e DPU compraram a briga dos bacharéis examinados na prova objetiva 2010.3 a OAB, rebateu a ACP anulando apenas uma questão de um universo de mais de 10 questões questionadas, passando por cima até de erro material.
Em resposta a Ordem aplicou uma prova de 2ª fase, difícil até para advogados experientes. A prova pratica questionada em trabalho, foi um RO e segundo candidatos somente foram fornecido 5 folhas para confecção da peça prático profissional.
O SBT, esta lançando uma novela que fala da ditadura, vamos observar os capítulos nos mínimos detalhes, se a novela for bem ampla poderemos ver os verdadeiros ditadores que o Brasil coleciona.
O bacharel, só quer respeito e uma prova justa a oab esta passando dos limites. Se continuar assim, vamos chegar ao ponto de ser mais fácil ser juiz, a que ser advogado.
JUSTIÇA!
terça-feira, 29 de março de 2011
quarta-feira, 23 de março de 2011
FECHAR OS OLHOS AO DIREITO ALHEIO!
“Primeiro vieram buscar os judeus e eu não me incomodei, porque não era judeu.
Depois levaram os comunistas e eu também não me importei, pois não era comunista.
Levaram os liberais e também encolhi os ombros. Nunca fui liberal.
Em seguida os católicos, mas eu era protestante.
Quando me vieram buscar, já não havia ninguém para me defender.”
Martin Niemoller
Depois levaram os comunistas e eu também não me importei, pois não era comunista.
Levaram os liberais e também encolhi os ombros. Nunca fui liberal.
Em seguida os católicos, mas eu era protestante.
Quando me vieram buscar, já não havia ninguém para me defender.”
Martin Niemoller
sábado, 19 de março de 2011
Ação do MPF para que candidatos ganhem 5 pontos extras no exame OAB 2010.3
Assim informou o site O ESTADÂO:
Estadão.edu
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) sejam obrigados a conceder com urgência cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do Exame da Ordem em fevereiro, em todo o País. A concessão dos pontos seria uma forma de compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do Conselho mas não incluídas na prova. A Ordem disse que vai esperar a decisão judicial para se manifestar.
A ação civil pública foi ajuizada nesta sexta-feira, 18, pelos procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur Silva e Bruno Araújo Soares Valente. O ajuizamento da ação ocorreu após o fim do prazo de dez dias concedidos pelo MPF para que o Conselho Federal da OAB respondesse a uma recomendação sobre a concessão dos pontos aos candidatos. Além de Soares Valente, haviam assinado a recomendação os procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, e Jefferson Aparecido Dias, procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.
A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o País de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.
“Após a realização da prova, a OAB e a FGV se fizeram silentes quanto à inexistência da disciplina como matéria da prova objetiva, e, sem qualquer justificativa plausível, retiraram do primeiro gabarito preliminar divulgado oficialmente em 14 de fevereiro a disposição das matérias da prova objetiva, divulgando, no dia seguinte 'gabarito preliminar retificado', alterando, além do item relativo a questão de Direito do Trabalho, a estrutura do gabarito, extinguindo aquela disposição já divulgada no dia anterior, e eliminando, do seu sítio na rede mundial de computadores, a versão do primeiro gabarito já publicado e amplamente divulgado entre os candidatos”, afirmam os procuradores na ação.
Como a segunda fase do exame será no próximo domingo, dia 27, os procuradores da República solicitaram à Justiça a análise da ação de forma urgente.
Outro lado
O presidente da Comissão Nacional de Exame da Ordem, Walter de Agra Junior, disse que a "é um direito do MPF provocar o Judiciário", embora considere a iniciativa "motivo até de graça". "A OAB só deve se posicionar após ser chamada pela Justiça. Estou bastante tranquilo", afirmou.
Segundo Agra, se o Justiça Federal conceder o pedido de antecipação de tutela, ele será contra a realização da prova de segunda fase no dia 27. "Não tem condições. Algumas cidades têm ou não 2.ª etapa dependendo se houve aprovados." "Espero que o Judiciário continue tendo o bom senso que sempre teve para rechaçar esse tipo de processo."
Fonte O ESTADÃO.COM.BR
De acordo com o informado, agora os bacharéis não estão mais sozinhos, pois o fiscal da lei entrou na briga. Tenho plena certeza que apartir de agora a OAB, começara a aplicar seu exame com mais responsabilidade e respeito aos candidatos.
O que todos candidatos querem na verdade não é o fim do Exame, mas sim um exame justo, sem erros nem ilegalidades, respeitado-se o saber jurídico e a capacidade física do ser humano, elaborando-se uma prova em que o candidato possa conclui-la no tempo destinado e não uma prova rebuscada cheia de erros, pegadinhas, perguntas com duas respostas, erros de ortografia e textos enormes que mal se da para entender os enunciados. Queremos sim uma prova objetiva e justa em que realmente haja conexão entre pergunta e resposta, com clareza e objetividade. bacharel tem que mostrar conhecimento jurídico sim, e não ser o bam-bam das charadas.
Estadão.edu
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) sejam obrigados a conceder com urgência cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do Exame da Ordem em fevereiro, em todo o País. A concessão dos pontos seria uma forma de compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do Conselho mas não incluídas na prova. A Ordem disse que vai esperar a decisão judicial para se manifestar.
A ação civil pública foi ajuizada nesta sexta-feira, 18, pelos procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur Silva e Bruno Araújo Soares Valente. O ajuizamento da ação ocorreu após o fim do prazo de dez dias concedidos pelo MPF para que o Conselho Federal da OAB respondesse a uma recomendação sobre a concessão dos pontos aos candidatos. Além de Soares Valente, haviam assinado a recomendação os procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, e Jefferson Aparecido Dias, procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.
A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o País de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.
“Após a realização da prova, a OAB e a FGV se fizeram silentes quanto à inexistência da disciplina como matéria da prova objetiva, e, sem qualquer justificativa plausível, retiraram do primeiro gabarito preliminar divulgado oficialmente em 14 de fevereiro a disposição das matérias da prova objetiva, divulgando, no dia seguinte 'gabarito preliminar retificado', alterando, além do item relativo a questão de Direito do Trabalho, a estrutura do gabarito, extinguindo aquela disposição já divulgada no dia anterior, e eliminando, do seu sítio na rede mundial de computadores, a versão do primeiro gabarito já publicado e amplamente divulgado entre os candidatos”, afirmam os procuradores na ação.
Como a segunda fase do exame será no próximo domingo, dia 27, os procuradores da República solicitaram à Justiça a análise da ação de forma urgente.
Outro lado
O presidente da Comissão Nacional de Exame da Ordem, Walter de Agra Junior, disse que a "é um direito do MPF provocar o Judiciário", embora considere a iniciativa "motivo até de graça". "A OAB só deve se posicionar após ser chamada pela Justiça. Estou bastante tranquilo", afirmou.
Segundo Agra, se o Justiça Federal conceder o pedido de antecipação de tutela, ele será contra a realização da prova de segunda fase no dia 27. "Não tem condições. Algumas cidades têm ou não 2.ª etapa dependendo se houve aprovados." "Espero que o Judiciário continue tendo o bom senso que sempre teve para rechaçar esse tipo de processo."
Fonte O ESTADÃO.COM.BR
De acordo com o informado, agora os bacharéis não estão mais sozinhos, pois o fiscal da lei entrou na briga. Tenho plena certeza que apartir de agora a OAB, começara a aplicar seu exame com mais responsabilidade e respeito aos candidatos.
O que todos candidatos querem na verdade não é o fim do Exame, mas sim um exame justo, sem erros nem ilegalidades, respeitado-se o saber jurídico e a capacidade física do ser humano, elaborando-se uma prova em que o candidato possa conclui-la no tempo destinado e não uma prova rebuscada cheia de erros, pegadinhas, perguntas com duas respostas, erros de ortografia e textos enormes que mal se da para entender os enunciados. Queremos sim uma prova objetiva e justa em que realmente haja conexão entre pergunta e resposta, com clareza e objetividade. bacharel tem que mostrar conhecimento jurídico sim, e não ser o bam-bam das charadas.
sexta-feira, 18 de março de 2011
OAB E FGV, BLÁ-BLÁ E NÃO RESPONDE RECURSO COM CLARESA, MANTENDO QUESTÃO VALIDA
Vejam a resposta que a OAB, deu ao meu recurso. Observem que ela ainda contesta no final, alegando que se meu recurso fosse aceito a questão ficaria sem resposta e que não houve muitos recursos para esta questão.
1º Ela mesma transcreve o texto legal mostrando o erro claro e falta de comunicação entre enunciado e respostas.
2º Ela própria informa quando na interposição dos recursos que não será considerado nº de recursos interpostos, e sim a demonstração fundamentada do erro.
Observem que em sua resposta ao meu recurso ela própria fundamenta o ERRO, mostra o ERRO, e não assume a anulação da questão.
RESPOSTA DA BANCA AO MEU RECURSO
A questão procura avaliar o conhecimento do examinando acerca dos direitos políticos. A questão tinha o seguinte enunciado “De
acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis (...)”. E as alternativas de resposta eram:
somente os analfabetos e os conscritos;
somente os estrangeiros e os analfabetos;
somente os estrangeiros e os conscritos;
os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.
De acordo com o art. 14, §2º, CRFB, “não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar
obrigatório, os conscritos”. Portanto, tanto os estrangeiros como os conscritos são inalistáveis. E, de acordo com o § 4º deste
mesmo artigo, “são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”. Portanto, tanto os estrangeiros como os conscritos são também
inelegíveis. Os analfabetos, embora inelegíveis, não são inalistáveis. A Constituição é expressa ao assegurar aos analfabetos o
direito de voto (art. 14, §1º, II, “a”: “O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos”). Desse modo, a
alternativa correta é a que afirma que são inalistáveis e inelegíveis “somente os estrangeiros e os conscritos”, pois tanto os
estrangeiros como os conscritos são inalistáveis “E” inelegíveis. Os recursos interpostos contra o gabarito desta questão
concentraram-se basicamente na alegação de que a alternativa correta seria a que afirma serem inelegíveis e inalistáveis “os
estrangeiros, os analfabetos e os conscritos”. Para tanto, sustentaram os recorrentes que o enunciado da questão “deveria” ou
“também poderia” ser interpretado de forma distinta, pois, sendo os estrangeiros e os conscritos inalistáveis e inelegíveis, e os
analfabetos somente inelegíveis, a alternativa que os recorrentes pretendiam que fosse a correta “reuniria” os inalistáveis
(estrangeiros e conscritos) e os inelegíveis (estrangeiros, conscritos e analfabetos). A interpretação pretendida pelos recorrentes é
absurda. O enunciado não exigia que o candidato apontasse “Os inalistáveis E Os inelegíveis”, nem “Os inalistáveis OU Os
inelegíveis”, tampouco Os inalistáveis E/OU Os inelegíveis”, mas apenas “Os inalistáveis E inelegíveis”, ou seja, aqueles que, nos
termos da Constituição, são inalistáveis (não têm capacidade eleitoral ativa e, assim, não podem votar) E inelegíveis (não têm
capacidade eleitoral passiva e, assim, não podem ser votados). O enunciado da questão é claro e, data venia, não permite a leitura
pretendida pelos recorrentes. Outros três argumentos também foram apresentados em grau de recurso, embora em quantidade
muito inferior. Alegaram alguns dos recorrentes que, embora os estrangeiros sejam inalistáveis e, portanto, inelegíveis, a
Constituição dispõe em seu art. 12, §1º, que “aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”. Segundo estes
recorrentes, a questão, ao tratar dos estrangeiros, deveria fazer uma ressalva em relação aos portugueses com residência no País.
Outros recorrentes alegaram que a alternativa apontada como gabarito não estaria correta por não haver explicitado, como o faz a
Constituição, que os conscritos são inalistáveis e inelegíveis “durante o período do serviço militar obrigatório”. Outros, por fim,
alegaram que a questão deveria considerar a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 14, §7º (São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis
meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.) e as hipóteses de perda e suspensão de
direitos políticos previstas no art. 15 (É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I -
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,
nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.). Alguns exigiram ainda que a questão
considerasse os brasileiros menores de 16 anos como inalistáveis. Tais argumentos não merecem prosperar, por várias razões
comuns a todos os três argumentos.
A questão exigia que fossem apontados aqueles que, nos termos da Constituição, são inalistáveis e inelegíveis. E as alternativas de
resposta restringiam-se aos analfabetos, estrangeiros e conscritos (previstos no art. 14 da Constituição da República), de modo que
a própria dinâmica da questão impunha ao candidato que apontasse, dentre as quatro alternativas apresentadas, aquela que
estava de acordo com a Constituição. Nas três alternativas em que apenas dois dentre os três grupos foram citados, utilizou-se o
vocábulo “somente”, enquanto na alternativa em que todos os três grupos foram citados não foi utilizado este termo – o que
circunscreve o universo de respostas possíveis para a questão. Como se pode observar, das 4 opções de resposta, 3 incluíam os
analfabetos como inalistáveis e inelegíveis, o que é um erro flagrante, uma vez que a Constituição assegura expressamente o
direito de voto aos analfabetos (art. 14, §1º, II, “a”: “O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos”).
Portanto, o candidato que tem domínio sobre os dispositivos constitucionais pertinentes ao tema já saberia que todas as três
alternativas que incluíam os analfabetos como inalistáveis estavam incorretas, restando apenas a alternativa que afirmava serem EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3
Respostas aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar das provas objetivas
inalistáveis e inelegíveis os estrangeiros e os conscritos. A prosperar qualquer um desses três argumentos levantados pelos
recorrentes, a questão ficaria sem resposta, o que até explica por que não foram muitos os recursos em qualquer destas linhas
argumentativas. Acrescente-se ainda que a ressalva em relação aos portugueses com residência permanente no Brasil é
desnecessária, até porque não existe reciprocidade na Constituição portuguesa em favor dos brasileiros. Igualmente desnecessária
a explicitação de que os conscritos são inalistáveis e inelegíveis “durante o período do serviço militar obrigatório”. Tal explicitação,
todavia, é desnecessária para a presente questão. Os conscritos são justamente os brasileiros convocados para o serviço militar
obrigatório. Considerando-se o universo de alternativas de resposta, é absolutamente desnecessário especificar que os conscritos
inelegíveis e inalistáveis são os brasileiros convocados e “efetivamente incorporados” ao serviço militar, como pretenderam os
recorrentes. Por estas razões, o gabarito deve ser mantido.
Gabarito mantido
1º Ela mesma transcreve o texto legal mostrando o erro claro e falta de comunicação entre enunciado e respostas.
2º Ela própria informa quando na interposição dos recursos que não será considerado nº de recursos interpostos, e sim a demonstração fundamentada do erro.
Observem que em sua resposta ao meu recurso ela própria fundamenta o ERRO, mostra o ERRO, e não assume a anulação da questão.
RESPOSTA DA BANCA AO MEU RECURSO
A questão procura avaliar o conhecimento do examinando acerca dos direitos políticos. A questão tinha o seguinte enunciado “De
acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis (...)”. E as alternativas de resposta eram:
somente os analfabetos e os conscritos;
somente os estrangeiros e os analfabetos;
somente os estrangeiros e os conscritos;
os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.
De acordo com o art. 14, §2º, CRFB, “não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar
obrigatório, os conscritos”. Portanto, tanto os estrangeiros como os conscritos são inalistáveis. E, de acordo com o § 4º deste
mesmo artigo, “são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”. Portanto, tanto os estrangeiros como os conscritos são também
inelegíveis. Os analfabetos, embora inelegíveis, não são inalistáveis. A Constituição é expressa ao assegurar aos analfabetos o
direito de voto (art. 14, §1º, II, “a”: “O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos”). Desse modo, a
alternativa correta é a que afirma que são inalistáveis e inelegíveis “somente os estrangeiros e os conscritos”, pois tanto os
estrangeiros como os conscritos são inalistáveis “E” inelegíveis. Os recursos interpostos contra o gabarito desta questão
concentraram-se basicamente na alegação de que a alternativa correta seria a que afirma serem inelegíveis e inalistáveis “os
estrangeiros, os analfabetos e os conscritos”. Para tanto, sustentaram os recorrentes que o enunciado da questão “deveria” ou
“também poderia” ser interpretado de forma distinta, pois, sendo os estrangeiros e os conscritos inalistáveis e inelegíveis, e os
analfabetos somente inelegíveis, a alternativa que os recorrentes pretendiam que fosse a correta “reuniria” os inalistáveis
(estrangeiros e conscritos) e os inelegíveis (estrangeiros, conscritos e analfabetos). A interpretação pretendida pelos recorrentes é
absurda. O enunciado não exigia que o candidato apontasse “Os inalistáveis E Os inelegíveis”, nem “Os inalistáveis OU Os
inelegíveis”, tampouco Os inalistáveis E/OU Os inelegíveis”, mas apenas “Os inalistáveis E inelegíveis”, ou seja, aqueles que, nos
termos da Constituição, são inalistáveis (não têm capacidade eleitoral ativa e, assim, não podem votar) E inelegíveis (não têm
capacidade eleitoral passiva e, assim, não podem ser votados). O enunciado da questão é claro e, data venia, não permite a leitura
pretendida pelos recorrentes. Outros três argumentos também foram apresentados em grau de recurso, embora em quantidade
muito inferior. Alegaram alguns dos recorrentes que, embora os estrangeiros sejam inalistáveis e, portanto, inelegíveis, a
Constituição dispõe em seu art. 12, §1º, que “aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”. Segundo estes
recorrentes, a questão, ao tratar dos estrangeiros, deveria fazer uma ressalva em relação aos portugueses com residência no País.
Outros recorrentes alegaram que a alternativa apontada como gabarito não estaria correta por não haver explicitado, como o faz a
Constituição, que os conscritos são inalistáveis e inelegíveis “durante o período do serviço militar obrigatório”. Outros, por fim,
alegaram que a questão deveria considerar a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 14, §7º (São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis
meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.) e as hipóteses de perda e suspensão de
direitos políticos previstas no art. 15 (É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I -
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,
nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.). Alguns exigiram ainda que a questão
considerasse os brasileiros menores de 16 anos como inalistáveis. Tais argumentos não merecem prosperar, por várias razões
comuns a todos os três argumentos.
A questão exigia que fossem apontados aqueles que, nos termos da Constituição, são inalistáveis e inelegíveis. E as alternativas de
resposta restringiam-se aos analfabetos, estrangeiros e conscritos (previstos no art. 14 da Constituição da República), de modo que
a própria dinâmica da questão impunha ao candidato que apontasse, dentre as quatro alternativas apresentadas, aquela que
estava de acordo com a Constituição. Nas três alternativas em que apenas dois dentre os três grupos foram citados, utilizou-se o
vocábulo “somente”, enquanto na alternativa em que todos os três grupos foram citados não foi utilizado este termo – o que
circunscreve o universo de respostas possíveis para a questão. Como se pode observar, das 4 opções de resposta, 3 incluíam os
analfabetos como inalistáveis e inelegíveis, o que é um erro flagrante, uma vez que a Constituição assegura expressamente o
direito de voto aos analfabetos (art. 14, §1º, II, “a”: “O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos”).
Portanto, o candidato que tem domínio sobre os dispositivos constitucionais pertinentes ao tema já saberia que todas as três
alternativas que incluíam os analfabetos como inalistáveis estavam incorretas, restando apenas a alternativa que afirmava serem EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3
Respostas aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar das provas objetivas
inalistáveis e inelegíveis os estrangeiros e os conscritos. A prosperar qualquer um desses três argumentos levantados pelos
recorrentes, a questão ficaria sem resposta, o que até explica por que não foram muitos os recursos em qualquer destas linhas
argumentativas. Acrescente-se ainda que a ressalva em relação aos portugueses com residência permanente no Brasil é
desnecessária, até porque não existe reciprocidade na Constituição portuguesa em favor dos brasileiros. Igualmente desnecessária
a explicitação de que os conscritos são inalistáveis e inelegíveis “durante o período do serviço militar obrigatório”. Tal explicitação,
todavia, é desnecessária para a presente questão. Os conscritos são justamente os brasileiros convocados para o serviço militar
obrigatório. Considerando-se o universo de alternativas de resposta, é absolutamente desnecessário especificar que os conscritos
inelegíveis e inalistáveis são os brasileiros convocados e “efetivamente incorporados” ao serviço militar, como pretenderam os
recorrentes. Por estas razões, o gabarito deve ser mantido.
Gabarito mantido
quarta-feira, 16 de março de 2011
Questão anulada exame OAB 2010.3 FRUSTRAÇÃO total
A questão anulada no exame 2010.3 é a questão: 96 azul, 94 branco, 95 verde, 100 amarelo.
A OAB, vergonhosamente teve a coragem de apenas anular uma questão, passando por cima até de erro material. Ou seja ela disse ao Brasil: neste pais, eu faço, mando e desmando. Percebe-se que aqui quem dita o direito é a Ordem, passando como um rolo compressor na legislação, doutrina e jurisprudência.
A frustração é de milhares de brasileiros, que ainda sonham com um pais justo.
Não bastasse a falta de recursos para saúde, educação etc... o Brasil anualmente gasta muito dinheiro, para pagar as despesas com o judiciário por conta de ilegalidades nos exames da OAB. Todo ano a cada exame após os resultados são centenas de ações na justiça federal contra o gabarito oficial que a OAB, apresenta. Sempre a cada exame, o gabarito é contestado por examinados, doutrinadores, professores, magistrados etc...
Na verdade esta faltando clareza, quanto a critérios de avaliação pois o gabarito só é feito após a contabilidade de aprovados.
Os reclames a cada concurso geralmente são os mesmos e são relativos a questões mal formulada e questões com duas respostas corretas. A Ordem devia ser mais transparente e depositar o gabarito da prova em um banco antes dela acontecer, para assim demonstrar lisura.
Conclusão a OAB, uma instituição privada, se intitula defensora do direito e da ordem jurídica, possuidora de garantia constitucional para tanto. Mas por outro lado passa por cima do direito alheio, usurpa funções do MEC, dá gasto público, não tem suas contas fiscalizadas, e pior ainda ninguém toma providências em defesa do direito e da grave ofensa a constituição.
Só nos resta a pergunta: QUE PAÍS É ESSE?
Será que nós, sociedade ao aceitarmos, calados tal agressão ao direito e a tão sonhada democracia, podemos criticar políticos corruptos e bandidos. Galera a coisa é igual quem admite e aceita um erro por menor que seja não pode questionar qualquer outro tipo ilegal. Não respeitar o direito alheio é no mínimo ante ético.
Deixo aqui como cidadão minha indignação e de milhares, pela falta de respeito, a ciência jurídica ao direito alheio. Fico mais triste com a inércia das autoridades e dos poderes constituídos.
A OAB, vergonhosamente teve a coragem de apenas anular uma questão, passando por cima até de erro material. Ou seja ela disse ao Brasil: neste pais, eu faço, mando e desmando. Percebe-se que aqui quem dita o direito é a Ordem, passando como um rolo compressor na legislação, doutrina e jurisprudência.
A frustração é de milhares de brasileiros, que ainda sonham com um pais justo.
Não bastasse a falta de recursos para saúde, educação etc... o Brasil anualmente gasta muito dinheiro, para pagar as despesas com o judiciário por conta de ilegalidades nos exames da OAB. Todo ano a cada exame após os resultados são centenas de ações na justiça federal contra o gabarito oficial que a OAB, apresenta. Sempre a cada exame, o gabarito é contestado por examinados, doutrinadores, professores, magistrados etc...
Na verdade esta faltando clareza, quanto a critérios de avaliação pois o gabarito só é feito após a contabilidade de aprovados.
Os reclames a cada concurso geralmente são os mesmos e são relativos a questões mal formulada e questões com duas respostas corretas. A Ordem devia ser mais transparente e depositar o gabarito da prova em um banco antes dela acontecer, para assim demonstrar lisura.
Conclusão a OAB, uma instituição privada, se intitula defensora do direito e da ordem jurídica, possuidora de garantia constitucional para tanto. Mas por outro lado passa por cima do direito alheio, usurpa funções do MEC, dá gasto público, não tem suas contas fiscalizadas, e pior ainda ninguém toma providências em defesa do direito e da grave ofensa a constituição.
Só nos resta a pergunta: QUE PAÍS É ESSE?
Será que nós, sociedade ao aceitarmos, calados tal agressão ao direito e a tão sonhada democracia, podemos criticar políticos corruptos e bandidos. Galera a coisa é igual quem admite e aceita um erro por menor que seja não pode questionar qualquer outro tipo ilegal. Não respeitar o direito alheio é no mínimo ante ético.
Deixo aqui como cidadão minha indignação e de milhares, pela falta de respeito, a ciência jurídica ao direito alheio. Fico mais triste com a inércia das autoridades e dos poderes constituídos.
quinta-feira, 10 de março de 2011
MPF, recomenda OAB, conceder 5 pontos a todos examinados do Exame de Ordem 2010.3
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação nesta sexta-feira ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que pede a concessão de cinco pontos para todos os candidatos que realizaram a primeira fase da prova da OAB em 13 fevereiro. O objetivo é compensar a falta de questões sobre direitos humanos previstas no provimento 136/2009.
O Conselho da OAB terá dez dias para dar uma resposta ao MPF, após o recebimento do documento. Caso a OAB ignore a recomendação, o Ministério promete ir ao judiciário. O MPF decidiu enviar a recomendação após receber várias denúncias de toda parte do país de candidatos que se disseram prejudicados com a ausência de questões referentes a direitos humanos.
Assinaram o documento, os procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, Jefferson Aparecido Dias, de São Paulo, e Bruno Araújo Soares Valente, da Procuradoria da República no Pará.
Fonte Jornal do Brasil
O Conselho da OAB terá dez dias para dar uma resposta ao MPF, após o recebimento do documento. Caso a OAB ignore a recomendação, o Ministério promete ir ao judiciário. O MPF decidiu enviar a recomendação após receber várias denúncias de toda parte do país de candidatos que se disseram prejudicados com a ausência de questões referentes a direitos humanos.
Assinaram o documento, os procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, Jefferson Aparecido Dias, de São Paulo, e Bruno Araújo Soares Valente, da Procuradoria da República no Pará.
Fonte Jornal do Brasil
domingo, 6 de março de 2011
VAMOS ESTUDAR
Galera, vamos cair na folia neste carnaval, mas não deixem de levar os livros.
Concurseiro não pode parar. Então reserve ao menos duas horas de cada dia de folia para dar uma revisada.
Quem se prepara, esta preparando melhores carnavais.
Concurseiro não pode parar. Então reserve ao menos duas horas de cada dia de folia para dar uma revisada.
Quem se prepara, esta preparando melhores carnavais.
terça-feira, 1 de março de 2011
PROBLEMAS PARA INTERPÔR RECURSOS CONTRA GABARITO OAB 2010.3
Galera, na Sexta, 25 de Fevereiro, iniciou-se o prazo para interposição de recursos contra o gabarito oficial do ultimo exame. Então fiquei até quase 02:00 h. da madrugada de sábado,fazendo meus recursos, fiz num total de 6 recursos.
Descansei o final de semana e ontem tentei fazer mais 7 recursos que faltavam durante o dia mas a minha internet deu pau, e não consegui. por volta das 20:00 h. consegui acessar a internet. Logo me dirigi a pagina da OAB, para interpôr meus recursos restantes. Fato é que eu redigia o recurso e dava prosseguimento conforme o link da OAB, mandava. Sendo que após interpôr mais quatro recursos, percebi que os mesmos não estavam sendo registrados, e dos que havia feitos anteriormente só constava um. Então comecei copiar os recursos digitados e salva-los em meu computador, dai os recursos começaram a ser registrados. Foi incrível, inclusive fiz alguns testes, quando eu não copiava o recurso ele não aparecia na lista dos recursos interpostos no site. Felizmente percebi os erros que estavam acontecendo e consegui interpôr recursos apenas contra 8 questões, me faltaram fazer recursos contra mais cinco questões.
Moral da história quem não percebeu esta falha, com certeza não teve seus recursos validados. Espero que isso tenha sido apenas uma falha do link, prefiro acreditar que foi apenas um erro, e no meu computador, não quero acreditar que a falha tenha sido propositadamente, com intuito de complicar e cercear a ampla defesa.
Descansei o final de semana e ontem tentei fazer mais 7 recursos que faltavam durante o dia mas a minha internet deu pau, e não consegui. por volta das 20:00 h. consegui acessar a internet. Logo me dirigi a pagina da OAB, para interpôr meus recursos restantes. Fato é que eu redigia o recurso e dava prosseguimento conforme o link da OAB, mandava. Sendo que após interpôr mais quatro recursos, percebi que os mesmos não estavam sendo registrados, e dos que havia feitos anteriormente só constava um. Então comecei copiar os recursos digitados e salva-los em meu computador, dai os recursos começaram a ser registrados. Foi incrível, inclusive fiz alguns testes, quando eu não copiava o recurso ele não aparecia na lista dos recursos interpostos no site. Felizmente percebi os erros que estavam acontecendo e consegui interpôr recursos apenas contra 8 questões, me faltaram fazer recursos contra mais cinco questões.
Moral da história quem não percebeu esta falha, com certeza não teve seus recursos validados. Espero que isso tenha sido apenas uma falha do link, prefiro acreditar que foi apenas um erro, e no meu computador, não quero acreditar que a falha tenha sido propositadamente, com intuito de complicar e cercear a ampla defesa.
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